Finanças: Contas Revolut e N26 deverão ser declaradas no IRS
Ter contas em bancos virtuais estrangeiros como o Revolut e o N26 é algo cada vez mais natural e, ultimamente, o número de adesões a estes bancos tem aumentado. Vendo no ponto de vista do consumidor, este tipo de contas é bastante vantajosa pois a adesão é feita em poucos cliques no smartphone, as taxas de manutenção são nulas, não há qualquer custo de conversão de moedas e podemos ter um cartão físico para utilizar em Portugal e noutros países.
Visto o número de clientes Portugueses nestes bancos ter vindo a aumentar, as Finanças querem que os possuidores de contas bancárias no banco Revolut e N26 as declarem no IRS. Caso os contribuintes não o façam, poderão ter de pagar coimas e perder reembolsos, caso tenham direito a estes.
A novidade foi adiantada pelo porta-voz do Ministério das Finanças que referiu que estas contas deverão ser declaradas no anexo J que "destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português"
O anexo J deve ser preenchido por "sujeitos passivos residentes, quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar, no ano a que respeita a declaração, tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente"
As contas que tenham sido abertas no estrangeiro devem ser indicadas no quadro 11 do mesmo anexo.
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